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Diário do Nordeste: 44,5% das detentas no CE podem ter direito à prisão domiciliar

Este grupo específico de mulheres é composto por mães, gestantes e lactantes, que se encaixam nas características para receber o habeas corpus coletivo concedido pelo STF, desde que não tenham cometido crimes com violência



O Dia das Mães é, tradicionalmente, uma data a se comemorar. Porém, a ausência de alguém a ser homenageada em casa impede qualquer "sentimento de festa". No Ceará, havia 1.356 mulheres detidas em regime fechado (1.078 no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza; e 278 nas cadeias públicas do interior do Estado), até o fim do último mês de abril, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Dentro desse total, 603 mulheres são gestantes, lactantes ou mães de crianças menores de 12 anos. Ou seja, 44,5% das detentas se encaixam dentro das características para receberem o habeas corpus (HC) e serem beneficiadas com regime domiciliar. A reportagem questionou a SAP se alguma dessas mulheres já conseguiu o benefício, mas até o fechamento desta edição, a Pasta não respondeu à demanda.



Em fevereiro de 2018, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus coletivo às mulheres dentro desse grupo específico, alterando a prisão preventiva ou provisória para regime domiciliar, com o objetivo de impedir a permanência de bebês no cárcere e a ausência maternal no dia a dia de crianças menores de 12 anos. Contudo, algumas problemáticas impossibilitam o cumprimento dessa decisão.


Obstáculos

A defensora pública Noêmia Landim, responsável pelos atendimentos às mulheres do Instituto Penal Auri Moura Costa, explica que o habeas corpus concedido a essas detentas precisa ser solicitado pelo advogado ou defensor público, mesmo com a decisão coletiva do STF. Porém, o processo de solicitação pode enfrentar obstáculos que reduzem a velocidade do processo ou impossibilitam a concessão desse benefício.


"Algumas presas são abandonadas pela família. Então, para ela ter direito à prisão domiciliar, o juiz quer uma prova de que a criança existe. Como é feita essa prova? Através da Certidão de Nascimento. Mas se a presa é do interior? Tem que ter alguém da família para levar o documento ao advogado, o defensor público, pedir a prisão domiciliar dela no processo", comenta Noêmia. De acordo com a defensora pública, o trânsito da documentação entre interior e Capital contém a celeridade do pedido de habeas corpus.


Além disso, segundo Noêmia Landim, há mais problemas no processo de solicitação do regime domiciliar. "Outra coisa que atrapalha, que pode ser um obstáculo, é que os próprios processos, em razão do grande número de processos e presos no Estado, não tramitam tão rápido quanto se gostaria. Então, às vezes, o pedido feito pelo advogado ou pela Defensoria leva um tempo para ser analisado. Enquanto se aguarda uma resposta, ela está presa, e a criança não está com a mãe", finaliza a defensora pública.


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ratifica a observação da defensora e informa que "a concessão da ordem pelo Supremo Tribunal Federal não implica na concessão automática de prisão domiciliar, não dispensando a análise da situação individual por magistrado competente".


"Se o crime for com violência, a legislação e o próprio Supremo dizem que ela não tem direito. Se for homicídio, latrocínio, e até roubo, ela não teria direito. Mas existem casos que não são, e é negado porque alguns magistrados entendem que a presa representa perigo para a sociedade", destaca a defensora pública Noêmia Landim.


A reportagem também questionou o Tribunal de Justiça sobre quantas mulheres receberam o habeas corpus por se encontrarem dentro desse grupo específico, não só em 2019, como nos últimos cinco anos. O TJCE informou que "os Tribunais de Justiça estaduais utilizam as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, por não existir filtro que indique esse tipo de assunto, não é possível a extração desses dados".


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