Por Emanoela Campelo de Melo / Emerson Rodrigues
Prestes a ser votado no plenário da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), o projeto de lei que institui ao preso do Sistema Penitenciário do Ceará cobrança pelo equipamento de monitoramento eletrônico é polêmico e gera discussão entre os especialistas da área. Até que ponto executar a decisão proferida pelo Poder Judiciário pode depender e ter como consequência um ônus ofertado aos encarcerados?
De acordo com dados da Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP-CE), em um ano, o número de monitorados quase triplicou. Em março de 2018 eram 1.149 tornozeleiras ativas. Em igual período deste ano já são 3.762. Considerando que a população carcerária no Estado é de quase 30 mil pessoas, o número mostra que um a cada 10 presos utiliza o equipamento.
O projeto de lei, com data de 20 de março de 2019 assinado pelo governador do Ceará, Camilo Santana, destaca que o custo anual do Estado com as tornozeleiras é elevado. Um trecho do documento destaca que "não há dúvida de que esses recursos, pela grande soma que representam, fazem enorme falta em áreas sensíveis e prioritárias à população cearense, como Educação e Saúde. Nada mais razoável que o Estado compartilhar com o preso ou apenado os custos decorrentes dos referidos equipamentos, retirando da população esse pesado ônus", diz o documento.
Ainda no ano de 2010, um dos primeiros a defender o monitoramento eletrônico foi o advogado criminalista Leandro Vasques. Na época, o ex-presidente do Conselho Penitenciário (Copen) apresentou a ideia como meio para desafogar as unidades prisionais. Agora, com o projeto em processo de aprovação, Vasques opina que, pelo fato de o detento estar sob custódia do Estado, é razoável que o próprio Governo suporte o ônus desta alternativa de medida cautelar.
"A alternativa da utilização do monitoramento eletrônico se traduz em uma confissão do Estado para a sua inoperância, na medida em que ele não consegue resolver a questão da superlotação. Se é o Estado que está inovando, cabe a ele suportar este ônus. O Artigo 22 da Constituição Federal, que fala sobre as competências, destaca que compete, exclusivamente à União a legislar sobre Direito Penal, que é o caso. No entanto, via de consequência, compete aos estados legislar sobre Direito Penitenciário, desde que a lei estadual não venha a se conflitar com a Constituição Federal ou com alguma lei federal", disse o advogado criminalista.
Também ex-presidente do Copen e atual membro da diretoria do Conselho, o advogado Cláudio Justa diz ser inconstitucional o projeto de lei. "É uma obrigação acessória. É uma matéria que não pode ser legislada pelo Estado e ofende o princípio constitucional da individualização da pena. Cabe ao Estado executar a sentença condenatória, sem acrescer penalidade a mais, nem que seja de ordem administrativa", afirmou.
Já o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Cândido Albuquerque, considera não haver inconstitucionalidade no projeto de lei. "O Estado legisla sobre o Direito Penitenciário e não vejo isso como matéria de ordem penal. Como não tem lei federal tratando deste assunto, a lei estadual pode regular a matéria", discorreu Albuquerque.
POSICIONAMENTO DA PASTORAL CARCERÁRIA DO CEARÁ
Por pe. Marco Passerini
Ainda bem que o Projeto do governador Camilo Santana (PT) que prevê a cobrança de presos pelo uso de tornozeleira eletrônica, já aprovado em uma série de comissões da Assembleia Legislativa, começa a levantar discussões polêmicas entre especialistas na área. Providencial também o encerramento antecipado da sessão de sexta-feira última, por falta de quórum e que obriga a adiar para próxima semana esse e outros projetos em pauta. Intervalo oportuno para o surgimento e a confrontação de argumentações menos precipitadas.
É bem verdade que o Governador do Ceará conferiu “carta branca” ao Secretário Mauro Albuquerque da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) mas, pelo que se tem visto desde os primeiros dias desta nova Administração, muitas decisões vêm sendo tomadas à toque de caixa e debaixo das sete chaves do Estado de Intervenção da Política Penitenciária do Ceará. Em que pese a Lei de Execução Penal, a Declaração Universal e Direitos Humanos e inúmeras Declarações Nacionais e Internacionais.
A meu ver, muito frágil também justificativa do Governador: "não há dúvida de que esses recursos, pela grande soma que representam, fazem enorme falta em áreas sensíveis e prioritárias à população cearense, como educação e a saúde. Daí nada mais razoável do que o estado compartilhar com o preso ou apenado os custos decorrentes dos referidos equipamentos, retirando da população esse pesado ônus". Quer dizer que a falta de investimentos quantitativos e qualitativos nas áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano, reconhecidamente territórios privilegiados para a mão de obra o crime organizado, depois de quatro anos e quatro menos de mandato, não aconteceram devido ao altíssimo custo do tornozelamento eletrônico? Que é isso companheiro!
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