Projeto aprovado nesta quarta (15/maio) aumenta a pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa, de 5 para 8 anos de reclusão, com máximo de 15 anos. O projeto permite a alienação de objetos de qualquer natureza usados no tráfico.
Para tentar evitar a aplicação de grandes penas a pequenos traficantes, a proposta cria um atenuante na lei. O projeto prevê a redução da pena quando o acusado não for reincidente e não integrar organização criminosa, ou se as circunstâncias do fato e a quantidade apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta. Nesse caso, a pena deverá ser reduzida de um sexto a dois terços.
O senador Humberto Costa (PT-PE) defendeu a definição de parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário de traficante e a facilitação do processo de importação e comercialização de derivados e produtos à base do princípio ativo da maconha, para uso terapêutico. A sugestão não foi aceita.
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