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Governador do Ceará sanciona lei que obriga presos a pagarem por tornozeleira


Equipamento custará R$ 169 mensais para familiares dos apenados, informa jornal cearense. (Foto: Tiago Stille | Ascom Sejus CE)

O governador do Ceará Camilo Santana (PT) sancionou lei que impõe a integrantes do sistema penitenciário cearense cobrança pela utilização de tornozeleiras eletrônicas. Projeto de Lei enviado pelo executivo à Assembleia fora aprovado no último dia 07 de maio com apenas um voto contrário. Segundo o jornal cearense O POVO, valor a ser custeado pela família dos encarcerados no Ceará será de R$ 169 mensais.


Segundo afirmou o governador cearense, a medida visa garantir recursos a "áreas sensíveis e prioritárias à população cearense, como educação e a saúde.” No entanto, em entrevista à Pastoral Carcerária do Ceará, o advogado Cláudio Justa, ex-presidente do Conselho Penitenciário do Ceará, defendeu que, além de inconstitucional, a economia financeira prometida pelo governador será irrisória diante do volume do orçamento do Estado.


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A partir de emenda aprovada na Assembleia, presos que tiverem sido atendidos pela Defensoria Pública, ou seja, pertencentes a famílias com escassos recursos econômicos, não serão cobrados. Segundo apurou o Jornal O POVO, mais de 80% dos réus no Ceará devem ser isentos da cobrança. No entanto, há famílias que não terão condições de arcar com o valor mesmo não estando enquadradas nessa condição.


É o caso da funcionária pública Nívia Maria* (55 anos), que recebe salário de cerca de R$ 3 mil por mês. Seu filho mais novo foi preso por porte de maconha há cerca de 8 meses, tendo sido defendido na justiça por um tio advogado. "Agora observe, eu ganho pouco [ela possui mais dois filhos], meu ex-marido pouco ajuda financeiramente em casa, eu não teria condições de tirar esse valor do meu orçamento. Meu filho ficaria impossibilitado de gozar de liberdade porque eu não teria 170 reais por mês sobrando para direcionar a essa finalidade", desabafa.


*nome foi alterado a pedido da entrevistada.

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