Como Pastoral Carcerária Nacional, ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, após leitura atenta ao texto da Resolução n. 34 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), fruto de um trabalho coletivo de diversas entidades religiosas, pedimos encarecidamente ao Conselho e ao Ministério da Justiça que não recuem perante as invectivas de pessoas e organizações que, seguindo a Teologia da Retribuição e da Prosperidade, querem promover a Mcdonilzação da religião, alegando falsas perseguições para justificar privilégios e aumentar sua afronta proselitista.
A recente publicação do “Relatório de Dados: Restrições à assistência Religiosa” fruto de uma pesquisa da Pastoral Carcerária acerca das restrições e violações sofridas por nossos agentes em unidades prisionais de todo o Brasil, demonstra a essencialidade desta Resolução. Afinal, diante de um contexto em que agentes são impedidos de entrar em unidades de privação de liberdade por estarem com algum item religioso, ou têm as visitas religiosas suspensas de forma arbitrária, verifica-se a gritante demanda por uma resolução que assegure, de forma efetiva, o pleno exercício do direito à assistência religiosa no sistema prisional.
A mera leitura da Resolução n. 34/2024 revela sua preocupação em assegurar o direito fundamental ao exercício da fé, e à livre manifestação da religião – sendo a mudança de religião, de consciência ou de filosofia assegurada no texto.
Nesse sentido, a vedação ao proselitismo religioso decorre da necessidade de se atentar a tentativas de conversão forçadas, que instrumentalizam a situação de vulnerabilidade das pessoas privadas de liberdade em prol da multiplicação de seguidores. Essa medida, inclusive, fazia parte da Resolução N. 8 do CNPCP desde 2011 – ou seja, aqueles que afirmam se tratar de uma “perseguição religiosa” sequer conheciam o texto que, até semana passada, ditava as diretrizes da prestação de assistência religiosa em unidades prisionais brasileiras.
As vedações expressamente postas pela resolução atual voltam-se às questões de segurança no interior das unidades prisionais e da separação entre Estado e Igreja, ao vetar que servidores públicos sejam, no mesmo tempo e espaço, voluntários missionários de entidades religiosas que atuam na unidade prisional.
Em nenhum momento é apresentada uma tentativa de proibir a evangelização, as celebrações ou os cultos no interior desses espaços. Busca-se, somente, assegurar o direito igual a todos os seguimentos religiosos, sem privilégios ou impedimentos arbitrários.
A polarização sócio-política no Congresso Nacional, alimentada por diversas formas de fundamentalismo que permeiam o imaginário popular, continua a iludir aqueles que acreditam que problemas de origem social podem ser superados com força, violência, punitivismo e encarceramento em massa de pessoas marginalizadas. Esse interesse em aprisionar pessoas pobres, pretas e periféricas, por sua vez, encontra sua justificativa em formas religiosas massificantes, que descartam o caráter fundamental do ser humano nas demais religiões -. para a lógica cristã, ao menos, o anúncio da boa notícia não é um toque de mágica espiritual, mas, sim, um ato de amor e compaixão para com as pessoas mais fragilizadas e vulneráveis do nosso universo.
Expressão concreta deste fenômeno que permeia nosso tempo e que usa disfarçadamente panos religiosos são as atitudes e falas do próprio parlamento que, camuflando-se entre rigorismos religiosos, induzem a coletividade a acreditar num fantasmagórico “império do mal”, preparando o terreno para o advento de uma “teocracia” cujos efeitos nefastos estão bem visíveis. As consequências desse processo, por sua vez, estão alimentando o que Papa Francisco define como “Terceira Guerra Mundial em pedaços”.
Esse processo, prejudicial para a democracia futura do nosso país, é evidenciado pelo movimento político em favor do “Estado Mínimo”, especialmente visível nas esferas locais e estaduais, onde ocorre a privatização das funções estatais, incluindo políticas públicas como a Execução Penal. Um exemplo concreto disso é a Lei n. 14.843/2024, aprovada pelo Congresso, mas considerada inconstitucional por muitos juristas. Esta lei foi sancionada pelo Presidente da República com algumas modificações, incluindo vetos a artigos que garantiam direitos fundamentais aos detentos, como o direito à visita familiar; à participação em atividades sociais para reintegração à sociedade; e à exigência de avaliação criminológica para progressão de regime.
A derrubada dos vetos pelo Congresso representa uma séria ameaça ao estado de direito e à democracia, fortalecendo a violência do Estado e aumentando as tensões sociais. Isso pode levar a um aumento da criminalidade e a um colapso democrático – cenário esse que tem se desenhado progressivamente nos últimos anos.
O segundo sinal que acompanha este processo é a grande e perversa onda midiática com a qual se quer derrubar e anular o trabalho coletivo de diversas entidades e denominações religiosas sobre o tema da assistência socioespiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade, cujo resultado é RESOLUÇÃO CNPCP Nº 34, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
A esse respeito a Conferência Episcopal dos Bispos do Brasil – CNBB, escreve sobre o PL 2253/2022 em nota de 23 de abril de 2024:
A Doutrina Social da Igreja (DSI) reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos (DSI 402). Ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora (DSI 403). A legislação brasileira tem as mesmas premissas de reinserção gradual de nossas irmãs e irmãos na sociedade. As saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem a essas premissas.
O segundo sinal que acompanha este processo e a grande e perversa onda midiática com a qual se quer derrubar e anular o trabalho coletivo de diversas entidades e denominações religiosas sobre o tema da assistência socioespiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade, cujo resultado é RESOLUÇÃO CNPCP Nº 34, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Por isso:
Declaramos nosso irrestrito apoio ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que, com as entidades que acreditam em verdadeiras ações de assistência socioespiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade, construíram passo a passo esta resolução que garante a liberdade pessoal/individual e coletivamente no respeito institucional do Estado e no Diálogo sério, objetivo e construtivo garante e respeita seja as diferentes Convenções Nacionais e internacionais e garante o que o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos reza:
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Fazemos votos que a presente Resolução seja assumida, chancelada e implementada pelo próprio sistema penitenciário com a supervisão constante do poder judiciário que ne garanta seu respeito e efetividade no dia a dia.
São Paulo, 06.05.2024
Ir. Petra Silvia Pfaller
Coordenadora Nacional da Pastoral Carcerária
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