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Editorial: A quem interessa o esvaziamento do Copen no Ceará?


Presídio em Itaitinga (CE), na zona metropolitana de Fortaleza. (Foto: reprodução)

Os registros históricos dão conta de que o Conselho Penitenciário do Estado do Ceará (Copen) teve sua instalação, registrada pelo historiador Leonardo Mota, em 24 de janeiro de 1927 (Nobre, 1984). Mas já naquele período pouca importância foi dada ao surgimento desse órgão consultivo sobre a execução das penas, como observa Nobre (1984, p. 27):


“Consultando-se os jornais da época, verifica-se que o acontecimento escapou ao noticiário de todos eles, como se não houvesse despertado interesse, porque as atenções estavam concentradas no processo político (...).” Parece que foi ontem.





Presenciamos na atualidade, ao que se externa aos olhos dos que observam, uma intencional desatenção a esse membro constituinte do sistema de Justiça, uma vez que entraves burocráticos, intencionais ou não, deixam-no em um teatro de inoperância quanto aos afazeres oficiais de caráter consultivo e fiscalizador, tidos desde seu surgimento, no século passado, como “um serviço de relevância pública”.


Quando não apontam falhas governamentais, pelo que se consta.



Nestes últimos anos, precisamente desde 2016, por conta das diversas alterações graves no sistema penitenciário cearense, o Copen, diante da “obrigação de fazer”, conforme seu mister, atuou incisiva e imparcialmente na fiscalização das atividades da pasta da Administração Penal, à época denominada Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus). Renomeada Secretaria da Administração Penal (SAP), seguiu apontando e enaltecendo acertos. No entanto, também apontando e publicizando exageros e falhas, o que aparenta haver provocado descontentamento junto ao governo.


A mera procrastinação, por parte da SAP, quanto ao envio ao governo para posterior nomeação dos cargos, de um simples expediente formal contendo a apresentação do rol de membros a ser constituído o órgão em liça, é exemplo mais que claro das intenções de tornar inerte, e talvez calar, esse preponderante meio de fiscalização e acompanhamento por parte da sociedade civil organizada. É um ataque ao fiel cumprimento da Constituição Federal, Tratados Internacionais sobre os direitos humanos e tratamento da pessoa privada de liberdade, Lei de Execução Penal, dentre outras.

A quem interessa o silêncio do Conselho Penitenciário do Ceará?


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