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Não à pena de morte pela contaminação nos sistemas prisional e socioeducativo do Ceará


Por

Fórum Popular de Segurança Pública do Ceará*


Frente Estadual pelo Desencarceramento - CE*


Os sistemas penitenciário e socioeducativo brasileiros são dotados de inúmeras deficiências para atenção às pessoas privadas de liberdade. É evidente que não existem condições mínimas para o cuidado adequado de pessoas privadas de liberdade no atual contexto de pandemia por coronavírus (Covid-19). No interior de unidades prisionais, centros socioeducativos e cadeias públicas são visíveis as condições desumanas a que pessoas são sujeitadas em detrimento do respeito a princípios básicos dos direitos humanos. No Ceará, o sistema prisional é um laboratório de experimentações para as políticas de “repressão qualificada”, com uso de extrema violência e flagrante violação de direitos das pessoas privadas de liberdade. Tais  fatos já foram retratados em relatórios nacionais como o do Mecanismo de Combate Tortura, indicando o uso de práticas abusivas e tortura contra pessoas encarceradas. A sociedade precisa ser esclarecida de que muitos detentos estão cumprindo penas por crimes de baixa complexidade, envolvendo furto ou tráfico de pequenas quantidades de droga. Outros são presos provisórios que aguardam encaminhamentos dos seus respectivos processos no âmbito da justiça. Em muitos casos, são pessoas prejudicadas pelas deficiências do sistema de justiça e que agora estão correndo sério risco de vida quando, em muitos caso, não deveriam mais estar detidas pelo Estado. Nenhuma das recomendações de higiene básica do Ministério da Saúde pode ser cumprida nas prisões brasileiras, onde presos não têm direito a água potável, produtos de higiene e condições de isolamento social. Faltam produtos de higiene para assepsia das mãos e as celas estão sempre superlotadas. Dentro das unidades, existem todos os “grupos de risco”, desde mulheres grávidas até pessoas idosas, com HIV, diabetes e tuberculose. Convém salientar que, nas prisões, em virtude da precariedade da alimentação e higiene, as pessoas privadas de liberdade possuem problemas de imunidade, sendo impossível atestar o número de imunodeprimidos dentro do sistema. As condições de atendimento médico são insuficientes e, possivelmente, a testagem da população carcerária não estará na ordem de prioridade dos governos federal e estaduais. Diante desse cenário, é fundamental que os gestores reconheçam essas incapacidades, criando maneiras diferentes de tratamento e acomodação das populações carcerária e socioeducativa, e assumindo a responsabilidade do Estado sobre a vida dessas pessoas. As medidas adotadas no Ceará foram as suspensões de visita e entrada de malotes, únicas formas de garantir que presos e presas tenham acesso a produtos de limpeza e higiene pessoal – condição básica para prevenir doenças, em especial o coronavírus. Além disso, têm sido negado às famílias o acesso a informações qualificadas sobre seus parentes aprisionados, fato que provoca pavor e revolta nos familiares – em sua esmagadora maioria mulheres que estão na luta, buscando insistentemente informações sobre seus filhos e companheiros privados de liberdade. É importante ressaltar que não existem políticas de assistência a essas pessoas, que muito peregrinam nos espaços carcerários do Estado do Ceará e são submetidas a dispositivos racistas e misóginos operados no dia a dia do sistema.  

O Governo Federal e o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), não podem ficar omissos diante de evidências irrefutáveis. Manter as coisas como estão, em prisões superlotadas, é compactuar com uma atitude irresponsável e criminosa. Uma contaminação dentro das prisões significa uma condenação à morte para diversas pessoas. Muitas colocadas jogadas dentro do sistema por meio de práticas injustas de operadores de polícia e justiça atravessados pelo racismo e discriminação de classe que, em muitos níveis, constitui as instituições de segurança pública, no Brasil. São pessoas negras e pobres que não tem acesso ao mínimo de respeito e reconhecimento de sua condição de sujeitos de direito. Por isso, é preciso que as autoridades de segurança e justiça atuem imediatamente, tomando providências urgentes, pois, como já é de conhecimento público, o COVID-19 se espalha rapidamente em virtude dos meios de transmissão de pessoa para pessoa. Os governos, entre eles o do Ceará, precisam garantir de maneira ampla e responsável o direito a vida de pessoas privadas de liberdade. Isto precisa ser algo inegociável, pois estamos falando da vida de pessoas que não estão cumprindo pena morte. Medidas de isolamento social precisam alcançar essa população em sua totalidade. Ninguém pode ser entregue à própria sorte para morrer em função de omissões do Estado. Por isso, nosso repúdio e manifestação de revolta frente ao descaso e falta de compromisso dos gestores com a questão carcerária em tempos de uma pandemia que aflige o mundo inteiro em função da sua maneira de transmissão e letalidade.

Fortaleza, 26 de março de 2020


*A Pastoral Carcerária do Ceará integra as duas organizações da sociedade civil.

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