Quando instituições de Estado entram em conflito, ultrapassando normas mínimas de legalidade e, não obstante, suas independências discricionárias, agem, por meio de seus administradores, com indevidas ingerências e inobservância a prerrogativas institucionais. Emerge, daí, contexto de “liquefação” da representatividade dessas instituições e, por conseguinte, do poder governamental. Esta é tendência perigosa para um descrédito social ou, em pior quadro, para um governo que se distância do Estado Democrático de Direito.
O Conselho Penitenciário do Ceará- COPEN expediu nota pública relatando ação “autoritária” do Secretário da Administração Penitenciária- SAP. Este episódio, além de outros anteriormente denunciados, soa como nítida retaliação às fiscalizações executadas pelo órgão.
O Copen, historicamente, funciona em espaço cedido no prédio sede da SAP, porém com sua independência administrativa em reuniões periódicas com diversos outros órgãos da execução penal e sociedade civil que lhes constitui em colegiado.
“Obstrução de inspeções; de entrevistas com presos; retenção de cargo da secretaria executiva e de outros em vacância; não processamento e encaminhamento de demandas formais; relocação de servidores terceirizado; corte de acesso a dados do sistema informação SISPEN; desmonte da estrutura de funcionamento do órgão; retenção de chaves de salas; encaixotamento de arquivos, registros, documentos históricos, e oficiais sem autorização.” constituem a denúncia sobre a última ação retaliativa por parte da SAP ao COPEN que acarretará, conforme consta, prejuízos diversos, inclusive no âmbito da execução das penas de livramento condicional.
A presente crise nos concita questionamentos. E agora, governador? Será legitimada ação que escancara um claro conflito institucional entre uma pasta governamental e um órgão da execução penal legalmente constituído?
Ao portal G1 a SAP emitiu nota com conotação mais política do que um relato coerente e ético de uma reorganização administrativa necessária ao órgão. E respostas políticas geralmente não condizem com as reais intenções de quem as emite.
Ainda que assim fosse, manda as regras de boas práticas, seria prudente minimamente uma prévia comunicação. Isso se faz até com ordem de despejo!
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