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O que explica o abandono das mulheres encarceradas?


Menos visitadas por familiares, elas sofrem de solidão, depressão e escassez de produtos de higiene

Por Leonardo Valle, do Instituto Claro


Privada de liberdade durante dez anos por tráfico de drogas, Mary Jello lembra da solidão vivida pelas mulheres no cárcere, grande parte esquecida por companheiros e familiares. “Elas não recebem visitas e sentem falta de aconchego e afeto. É comum ficarem deprimidas e precisarem de medicalização para tapar aquela dor”, relata ela, que hoje atua na luta contra o desencarceramento na Pastoral Carcerária.


O abandono das mulheres presas é uma realidade em todas as prisões femininas e mistas do país, como explica a coordenadora nacional da Pastoral Carcerária para a questão da mulher, Rosilda Ribeiro. “Não há filas nos presídios femininos como nos masculinos. O companheiro, mesmo se igualmente encarcerado, arruma outra esposa e segue a vida”, relata.


Violência de gênero


Segundo o Ministério da Justiça (Infopen, 2018), o número de mulheres em situação de cárcere aumentou aproximadamente 675% entre 2000 e 2017, chegando a quase 38 mil detenções. A maioria são jovens negras, entre 18 e 29 anos, com dois a cinco filhos, baixa escolaridade e estão presas por envolvimento com o tráfico de drogas. “Atuavam como transportadoras, pequenas traficantes ou usuárias. Grande parte são rés primárias e ainda aguarda julgamento”, contextualiza Ribeiro.


Pesquisadora do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC), Débora Vasconcellos explica que a situação de abandono é atravessada por questões de gênero. “As filas de visitantes no presídio são majoritariamente formadas por mulheres: mães, avós, tias, filhas e irmãs. Dificilmente há homens. Podemos inferir que isso acontece porque o trabalho do cuidado é destinado ao gênero feminino na nossa sociedade”, avalia.


A defensora pública do estado de São Paulo Surrailly Fernandes Youssef explica que a maioria das presas era chefe de família e responsável pela subsistência de crianças e idosos. “A prisão delas empobrece a família e sobrecarrega outras mulheres do círculo, que ficarão responsáveis pelas tarefas que elas faziam, o que pode influenciar na baixa visitação”, contextualiza.


Para a fundadora do coletivo de mulheres sobreviventes do cárcere Por Nós, Iya Batia, os preconceitos de gênero também influenciam na rejeição da encarcerada pela família. “Em um sistema patriarcal que determina que o lugar feminino é em casa, a contravenção da mulher tem um peso maior para a família, que a rejeita. O erro do homem é perdoado, não o da mulher. Muitas não recebem visitas sequer da mãe”, analisa. “Paradoxalmente, há uma preocupação delas em trabalharem na prisão para enviarem renda para o cuidado dos filhos e dos pais. O problema é que não há trabalho para todas”, relata Batia.


Ao ser encarcerada, Jello mantinha um relacionamento com um companheiro que estava também privado de liberdade. “Sua mãe estava com câncer, logo era eu que o visitava”, lembra. O casal chegou a trocar cartas durante a prisão de Jello, mas o rapaz acabou assumindo uma relação com outra mulher. “Ele precisava de alguém para fazer o que eu fazia antes”, concluiu.


Estado impede vínculos


Youssef esclarece que o próprio Estado impede o vínculo das presas com seus familiares. No relatório de diagnóstico das inspeções realizadas pela Defensoria Pública de São Paulo nas unidades prisionais de ambos os gêneros entre 2015 e 2019, 68,5% dos visitantes relataram sofrer maus tratos nos dias de visita, incluindo 242 tipos de violações de direitos humanos, como revista vexatória, humilhações, abuso de autoridade e não disponibilização de banheiros. No CPP feminino do Butantã, cartas de parentes eram violadas sob justificativa de manutenção da disciplina.


O relatório ainda aponta pedidos da defensoria nas unidades para garantir recebimentos de cartas, para servidores não criarem embaraços desnecessários aos visitantes e para vedação de revista vexatória – todos negados ou não julgados. Ribeiro destaca que a maioria das unidades prisionais não possuem telefone, o que dificulta a aproximação com familiares. “Na pandemia, a manutenção de vínculos ficou ainda mais prejudicada, com unidades sem telefone ou com limite de uso de dez minutos”, conta.


“É impossível que a mulher privada de liberdade acompanhe o desenvolvimento dos filhos minimamente, ainda que na prisão”, analisa Youssef. Contra a falta de vínculo familiar, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus determinando que mulheres grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos fossem transferidas para prisão domiciliar. A decisão beneficia apenas presas que ainda esperam julgamento.


Youssef, porém, ressalta que o boletim de ocorrência de flagrante deve registrar se a mulher envolvida é gestante ou tem filhos, para orientar juízes nas audiências de custódia. “Nem sempre essas informações são registradas e a ausência delas ficou agravada na pandemia. Isso impede ao juiz aplicar dispositivos desencarceradores, como a prisão domiciliar”, denuncia.


Burocracia para visitas íntimas


Além de menos visitas sociais, as mulheres também acessam menos visitas íntimas que os encarcerados do gênero masculino. No artigo “Intimidade no cárcere: perfil dos presos cadastrados para realizar visitas íntimas no Rio de Janeiro”, a pesquisadora Thais Lemos Duarte, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), aponta que os homens do estado apresentam três vezes mais chances de receberem visitas íntimas do que as mulheres.


Youssef assinala que o direito à visita íntima demorou a ser estendido às mulheres. “Já havia relato em presídios masculinos cariocas na década de 1920, mas este foi regulamentado via Lei de Execução Penal (LEP) de 1984”, explica. Foi apenas em 1999 que uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) recomendou que fosse assegurado o direito à visita íntima a ambos os gêneros. “Em São Paulo, a regulamentação ocorre só em 2001, por pressão social”, relembra a defensora.


A burocracia para homens e mulheres receberem visita íntima varia de acordo com unidades prisionais. No caso delas, é necessário comprovar vínculo matrimonial ou união estável com quem visita.“Se na sociedade já existem dispositivos morais e punitivos que impossibilitam o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o mesmo vai acontecer nos presídios”, resume a defensora.


Outro problema é a infraestrutura. O Relatório Temático sobre Mulheres Privadas de Liberdade do Departamento Penitenciário Nacional (2017) apontou que a maioria das unidades femininas — assim como as mistas — não conta com locais adequados para as presas receberem seus parceiros para visitas intimas. “Realidade diferente dos presídios masculinos”, compara Batia.


Racismo e pobreza


O perfil de raça e socioeconômico também pode influenciar no menor número de visitas. Segundo o levantamento “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil” (IBGE, 2019), 75,2% dos 10% mais pobres do país são negros. “Os sistemas prisionais são navios negreiros. Há poucas mulheres de fenótipo branco. São vindas de famílias pobres que precisam escolher entre comprar comida ou pagar o transporte para visitá-las, uma vez que muitas detentas são mandadas para unidades prisionais longe de suas casas. A mulher encarcerada prefere que esse dinheiro seja usado para os filhos, ainda que sofra com a solidão”, relata Batia.


De acordo com a pesquisadora do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e membro do projeto Mulheres Migrantes Heloísa Freitas, as imigrantes são ainda mais vulneráveis ao abandono e à solidão. “Elas enfrentam também barreiras sociais, linguísticas, culturais e uma falta ainda maior de rede de apoio por não estarem em seus países de origem”, avalia.


Sem visitas, as encarceradas não recebem o chamado “jumbo”, pacote de alimentos, absorventes e itens de higiene pessoal dados pela família e que servem para trocas diversas no sistema prisional. “São uma forma de suprir a ineficácia do Estado em dar conta das demandas mínimas das pessoas privadas de liberdade”, destaca Vasconcellos.


No Relatório da Defensoria Pública de São Paulo de inspeções entre 2014-2019, 69% das pessoas presas de ambos os gêneros relataram não receber sabonete. No relatório de Inspeções nos Presídios durante a pandemia de covid-19, chamaram a atenção relatos de pobreza menstrual, com mulheres rasgando pedaços de toalhas, colchões e até usando miolo de pão como absorvente. “Sem esses produtos dados pelo Estado, dependem do trabalho dentro das unidades para adquiri-los. Porém, novamente, não há vagas para todas e a remuneração é abaixo de um valor justo”, acrescenta Vasconcellos.


Cartas para conectar


Para o estreitamento de vínculos, Jello sonha em desenvolver um projeto conectando encarceradas e pessoas livres por meio de cartas. “Receber uma carta fortalece muito emocionalmente quando estamos lá dentro”, conta.


Já o ITCC desenvolve troca de correspondências no projeto Mulheres Migrantes. “Elas enviam as cartas para o ITTC pelos Correios e nós repassamos aos familiares via redes sociais. Também encaminhamos às unidades prisionais as correspondências e fotos que os familiares nos enviam”, descreve Freitas. “Sem esse trabalho de mediação, dificilmente as migrantes em conflito com a lei conseguiriam manter contato com suas famílias, filhos e companheiros”, finaliza Freitas.

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