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Opinião: Ainda há juízes no Ceará



Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

Por Igor Barreto

*Defensor Público. Foi membro da equipe jurídica da Pastoral Carcerária do Ceará.


20 de janeiro de 1942. Nos arredores de Berlim, em Wannsee, uma reunião é dirigida com um objetivo: determinar o método que seria aplicado para matar o maior número de judeus no menor tempo possível. Era a efetivação da “solução final”. Dali em diante, incontáveis judeus foram reunidos e levados a campos de extermínio, morrendo em ambientes comuns submetidos à inalação de Zyklon B.

12 de maio de 2020. Na Cadeia Pública da Comarca de Sobral, 51 mulheres são retiradas de suas celas e encaminhadas para veículos da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará. Seu destino, ainda que não saibam, é o Instituto Penal Feminino (IPF) Desembargadora Auri Moura Costa. Lá, em meio à pandemia de coronavírus, que já matou mais de 14.000 brasileiros e mais de 300.000 pessoas ao redor do mundo, foram colocadas em ambiente prisional superlotado, que já havia sido interditado anteriormente. No IPF, 28 detentas já testaram positivo para Covid-19.


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Nota técnica da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, de 10 de abril de 2020, reafirmou a “importância da suspensão das transferências de presos entre as Unidades Prisionais, além de mudança de ala para ala dentro do próprio presídio e entre as celas, salvo em casos emergenciais e ou extremamente necessários.”

Oficiada a direção da unidade prisional, não houve indicação do fundamento e motivo para a transferência. Questionada, a própria SAP informou à imprensa que, por estratégia de segurança, não comenta transferências.

O que há na realidade prisional local é a afronta à lei, com conhecimento e aquiescência do Estado. Mas não só isso. A transferência imotivada de detentas para um ambiente prisional superlotado e contaminado faz parecer ser o intuito do administrador algo como uma “solução final”. Não é a preocupação com a vida. Não pode ser. As medidas adotadas pela Defensoria Pública, ao sustentar em 46 habeas corpus a ilegalidade das transferências, e o retorno à Cadeia Pública de Sobral, estão sob a luz do Tribunal de Justiça do Estado.


Em 1745 o imperador prussiano desejou tomar para si um moinho que estava ao lado de seu palácio de verão, chamado Sanssouci (sem preocupação). O moleiro, contudo, resistiu. Questionado pelo imperador, o dono do moinho disse que não temia sair dali, porque ainda há juízes em Berlim. O moinho continua lá.


Diante dos poderes quase imperiais da Secretaria de Administração Penitenciária, acreditamos, ainda há juízes no Ceará.

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