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Por que o Secretário da Administração Penitenciária do Ceará achou que podia fazer o que fez?


Mauro Albuquerque é titular da SAP desde janeiro de 2019 (Foto: Luana-Lima/Sindojus-ce)

Claudio Justa é advogado e ex-presidente do Conselho Penitenciário do Ceará (Copen). Em artigo de opinião publicado com exclusividade pela Pastoral Carcerária do Ceará, o especialista avalia as razões que levaram Albuquerque (foto) a intervir esta semana no Copen, órgão legalmente dotado de autonomia administrativa.


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Sim, foi inédito. No ultimo dia 03 de setembro, servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP), sem qualquer prévia comunicação, entraram no escritório do Conselho Peniteniciário do Estado (Copen), que é alocado no prédio da própria SAP, e respaldados por ordem do Secretário de Administração Penitenciária, determinaram à equipe de apoio do Copen a suspensão das suas atividade, reviraram documentos e arquivos do órgão, fecharam a sala e realocaram as servidoras em outra unidade administrativa da Secretaria.



Nunca, desde sua fundação, nenhum outro Secretário ousou fazer isso com o Copen. Afinal, o Conselho é órgão da Execução Penal, com autonomia administrativa e prerrogativas fiscalizatórias. Não possui nenhuma  subordinação gerencial ao Secretário. As funções de gestão interna do órgão são prerrogativas de sua presidência, função eleita pelos próprios conselheiros.


A pergunta que fica, então, é a seguinte: Por que o atual secretário achou que podia fazer o que fez? Quem o empoderou para tal abuso?  

Esse ato interventivo, claramente abusivo, perpetrado contra o Copen, órgão que por dever de ofício tem registrado e denunciado outros abusos da atual  gestão carcerária, notadamente as violações de direitos humanos no interior das unidades prisionais, não deve ser visto como expediente avulso, um ponto fora da curva, não. Essa violação à autonomia do Copen guarda profunda relação com a lógica maior de intervenção trazida pelo atual secretário.


Ele foi formado na doutrina da intervenção. Supressão das resistências e silenciamento dos que se opõem são “procedimentos” do seu método  interventivo. Nenhuma surpresa quanto a isto. A questão é: É o que queremos?  Queremos o “restabelecimento  da ordem” a qualquer preço?


Acredito que não. Mas a omissão empodera quem acredita que sim. Quem acredita que vale ultrapassar os marcos legais, as garantias fundamentais e tudo mais se for em nome da “segurança“. 

Infelizmente, o que estamos assistindo no âmbito do nosso sistema penitenciário é um experimento muitíssimo perigoso para a Democracia. Pois, como sabemos, é justamente nos espaços onde o poder de usar a força estatal se exerce de modo mais imediato, como no caso das prisões, que se deve fortalecer os controles sociais fiscalizatórios de legalidade,  para se evitar abusos.


Mas não. Aparentemente, em nome da necessidade da “eficácia da intervenção e da segurança pública”, se tem condescendido com a ideia de minimização dos controles sociais dos atos de autoridade.  Foi essa lógica que levou o Secretário da Administração Penitenciária do Ceará achar que poderia intervir no Copen.


É isso mesmo que queremos como sociedade?


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